220 horas
9 módulos
E-Learning
520 euros

Este curso confere um Certificado de Formação Profissional, de especialização, válido para a obtenção de créditos (ECTS) na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha.
A Forseguro emite ainda um segundo Certificado, com a descrição detalhada necessária à creditação de formação certificada junto das instituições de Ensino Superior, que atribuem créditos do ECTS em áreas científicas e unidades curriculares dos planos de estudos dos cursos dessas instituições, reconhecendo a Formação Certificada adquirida pelo candidato.
Este curso decorre em regime E-learning, podendo ser realizado em qualquer altura, de acordo com a sua disponibilidade.
O principal objetivo é dotar os participantes de competências para a avaliação dos principais perigos para a segurança alimentar e avaliar a importância da higiene alimentar nas boas práticas de produção de alimentos.
Módulo 1: Legislação para o setor alimentar
Módulo 2: Qualidade alimentar
Módulo 3: Microbiologia e contaminação microbiana
Módulo 4: Substâncias tóxicas naturalmente presentes em alimentos
Módulo 5: Substâncias tóxicas em organismos aquáticos
Módulo 6: Contaminantes
Módulo 7: Aditivos e segurança alimentar
Módulo 8: Rotulagem de produtos alimentares
Módulo 9: Sistema de controlo da segurança alimentar: Análise de Perigos e dos Pontos Críticos de Controlo
Candidatos com formação superior que pretendam vir a intervir nesta área profissional.
No final da formação os formandos aprovados receberão 2 Certificados:
– Certificado emitido pela Forseguro com descrição detalhada dos objetivos pedagógicos, área de formação, conhecimentos e competências adquiridas, plano curricular, avaliação obtida e metodologia de avaliação;
– Certificado de Formação Profissional emitido através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O Certificado de Formação Profissional da especialização é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10 valores, sendo válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha.
Os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS de acordo com o regulamento de creditação de formação, vigente em cada instituição de ensino superior, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), conforme o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação.
