A operação de formações modulares certificadas (FMC) organiza-se em Unidades de Competência (UC) ou Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), com objetivos e durações ajustáveis, pensados para responder às necessidades e disponibilidade de cada adulto. Estas formações seguem os referenciais de competências ou formação associados às qualificações inscritas no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), abrangendo os níveis 1 a 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Também incluem percursos de curta e média duração, estruturados previamente e certificados de forma independente, de acordo com o CNQ.

  • Potenciar as competências dos adultos, promovendo o desempenho em atividades profissionais, a adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais e o aumento da sua empregabilidade.
  • Facilitar a conclusão e certificação de Unidades de Competência (UC) ou Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), com uma abordagem flexível, ajustada às exigências e ao tempo disponível de cada participante, no contexto de formação contínua ao longo da vida.
  • Permitir a finalização de qualificações incompletas obtidas por outras vias no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) ou por processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC).
  • Disponibilizar percursos formativos de curta e média duração organizados para dar respostas concretas às necessidades do mercado de trabalho.
  • Responder às carências formativas identificadas no mercado laboral, especialmente aquelas sinalizadas pelos Centros Qualifica.
  • Dirige-se a adultos empregados e desempregados com 18 ou mais anos no início da formação, com morada fiscal na região centro ou norte. Em casos excecionais, podem ser admitidos jovens menores de 18 anos, desde que comprovem a sua inserção no mercado de trabalho ou integrem grupos vulneráveis com autorização nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua versão atualizada.
  • Formação gratuita (co-financiada pelo Pessoas 2030 e estado português)
  • Subsídio de alimentação: 6,00 € por dia de formação
  • Se estiver empregado para ter direito ao subsídio de alimentação, deve apresentar uma declaração da entidade patronal indicando o horário de trabalho e data de início das funções. O subsídio será atribuído apenas se o horário da formação não coincidir com o horário laboral.
  • Presencial em sala ou à distância com sessões síncronas por videoconferência.
  • Após preencher e enviar a ficha de inscrição, será enviado um email (por ordem de chegada e caso existam vagas) com a lista de documentos necessários.
  • Comprovativo da situação profissional: Empregado: Recibo de vencimento, declaração da entidade patronal ou de atividade aberta. A declaração da entidade patronal deve mencionar a data de início das funções e o horário de trabalho. O subsídio de alimentação será atribuído apenas se o horário da formação for diferente do horário de trabalho. Desempregado: Declaração do IEFP com a data de inscrição.
  • Comprovativo de morada completa
  • Cópia do certificado de habilitações
  • Dados do cartão de cidadão (ou cópia com autorização para uso na formação).
  • Equipamentos e Internet: o Computador , tablet ou telemóvel com câmara e microfone. o Ligação à internet estável. o Fones de ouvido (opcional, mas útil para evitar distrações).
  • Local de Estudo: o Espaço calmo e sem distrações para participar nas aulas.
  • Pontualidade: Entrar nas sessões a horas e cumprir o número de horas exigido.
  • Participação: Interagir com o formador e colegas, fazer perguntas e colaborar.
  • Foco: Evitar distrações e manter a câmara ligada, salvo indicação em contrário.
  • Compromisso: Cumprir tarefas e trabalhos dentro dos prazos.
  • Assiduidade: A participação mínima exigida para conclusão da formação é de 10% das horas totais da formação.