Abriu no passado dia 22/06/2021 a 2ª fase do Programa de apoio aos edifícios mais sustentáveis.

Esta 2.ª fase insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que identifica a aposta na eficiência energética dos edifícios como uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. A nível nacional esta iniciativa está alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050, assim como para o cumprimento de outros objetivos estratégicos, designadamente o combate à pobreza energética.

O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas até 85% do investimento a fundo perdido, que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.

A dotação global da 2ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é de 30.000.000€ (trinta milhões de euros).

O Programa de incentivos abrange:

– Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

– Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as seguintes intervenções: Bombas de calor, Sistemas solares térmicos,
Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento, Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

São destinatários: São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.

Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:

– 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma:

– Bombas de calor – Financiamento até 85% – limite máximo 2500 €

– Sistemas solares térmicos – Financiamento até 85 % – Limite máximo 2500 €

– Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento – Financiamento até 85% – Limite máximo 2500 €

– 15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

Caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.

 

A empresa Fontes Virtuais – Sistemas energéticos e infomáticos , Lda, é certificada pela DGEG para a comercialização e instalação de todo o equipamento necessário e instruirá todo o processo para o financiamento do projeto.  Na 1ª fase, a taxa de aprovação das candidaturas submetidas pela empresa  Fontes Virtuais foi de 100%.

Saiba mais em www.fontesvirtuais.pt ou contacte a empresa através de  geral@fontesvirtuais.pt

No próximo dia 28 de abril comemora-se o dia nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho.

Para celebrar este dia, a Forseguro oferece 30% desconto em todas as formações de Segurança e Saúde no Trabalho, até ao próximo dia 30 de abril.

O dia 28 de abril foi instituído em Portugal como o  “Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho” mediante Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, cabendo à Autoridade para as Condições do Trabalho o cumprimento do recomendado nesta Resolução.

O Papel da Prevenção torna-se fundamental para sensibilizar os profissionais para os riscos a que estão expostos, para as formas de proteção que devem assumir durante a realização do seu trabalho e para os temas de segurança e saúde que devem ser do conhecimento público, sobre os quais devem poder participar ativamente. Trabalhadores informados são trabalhadores mais motivados na realização do seu trabalho de forma segura!

Consulte no nosso catálogo de formação os cursos de Segurança e Saúde no Trabalho !

Devido à pandemia, a maioria dos portugueses perderam rendimentos por causa das regras de confinamento, deixando de ter possibilidade de  custear a sua formação e aumentar as suas competências profissionais. Desta forma, a Forseguro irá temporariamente, promover alguns cursos gratuitos sem qualquer benefício económico associado.

Existirá, no entanto, uma taxa de inscrição associada aos cursos para custear alguns gastos que a Forseguro possui com a promoção dos mesmos, emissão e envio dos certificados:

Taxas de inscrição:

Ex-formandos da Forseguro

27 €

Novos Formandos da Forseguro

33 €

 

Os certificados são emitidos pela plataforma SIGO e o curso ficará registado no passaporte qualifica do candidato de acordo com  Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho que aprova o modelo de certificado de formação profissional se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), também designada por Outra Formação Profissional (OFP) e determina nos termos do n.º 2 do seu artigo 3.º, que todos os certificados de formação profissional devem ser emitidos através da plataforma SIGO.

Os cursos são ministrados na plataforma moodle e-forseguro.pt, sendo as sessões de formação totalmente assíncronas. Os formandos poderão aceder aos conteúdos e materiais onde e quando quiserem. Não existe qualquer obrigatoriedade de estarem numa determinada hora na plataforma.

Todos os cursos têm um momento de avaliação que consiste num teste de perguntas fechadas (escolha múltipla, verdadeira ou falso ou correspondência) e casos práticos.

A cotação dos testes e casos práticos é de 0 a 20 valores em que 0 corresponde a muito insuficiente, 10 suficiente e 20 excelente.

Durante o curso terão sempre  o apoio de um formador. O apoio é efetuado por mensagem, fórum ou email.

 

Verifique no catálogo de formação quais os cursos gratuitos em vigor.

 

 

O Regulamento (CE) n.º 1907/2006, conhecido por Regulamento REACH (do acrónimo do nome em inglês – Registration, Evaluation, Authorization and Restriction of Chemicals) instaura um sistema integrado único de registo, avaliação e autorização de produtos químicos e cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).

Porque foi criado o regulamento Reach?

A legislação europeia relativa às substâncias químicas existente desde 1967 era pouco eficaz nos objetivos que prosseguia, sendo necessário criar uma política europeia que estabelecesse disposições para o registo, a avaliação, autorização e restrições de substâncias químicas.

Verificou-se um baixo nível de conhecimento relativamente aos riscos associados às substâncias químicas, e muitas das informações existentes permaneciam junto das empresas, não havendo disseminação do conhecimento.

O REACH obriga que as empresas e os particulares (utilizadores a jusante) que utilizam substâncias químicas isoladamente ou em misturas, nas suas atividades industriais ou profissionais, comuniquem informação aos produtores e fornecedores de produtos químicos ou à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Os utilizadores a jusante têm um papel fundamental na divulgação da utilização segura dos produtos químicos, mediante a aplicação do princípio da utilização segura nas suas próprias instalações e a transmissão de informação pertinente, tanto aos seus fornecedores como aos seus clientes.

O Reach Abrange todos os setores que fabricam, importam, distribuem ou utilizam produtos químicos como matérias-primas ou produtos acabados (não apenas a indústria química); independentemente da dimensão da empresa.

O REACH aplica-se às substâncias fabricadas ou importadas para a União Europeia em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano. De um modo geral, aplica-se a todas as substâncias em si mesmas ou em misturas ou artigos (se a substância se destina a ser libertada do artigo em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis).

O REACH não se aplica a:

  •  Substâncias radioativas;
  •  Substâncias, estremes ou contidas em misturas ou em artigos, que estejam sob controlo aduaneiro;
  • Produtos intermédios não isolados;
  •  Ao transporte de substâncias perigosas em si mesmas ou contidas em misturas perigosas;
  • Resíduos;
  • Substâncias de interesse para a defesa nacional.

Algumas substâncias cobertas por legislação própria têm disposições específicas. Estão neste caso:

  • Substâncias utilizadas em medicamentos para utilização humana ou veterinária
  • Substâncias utilizadas em géneros alimentícios ou alimentos para animais
  • Substâncias presentes em produtos fitofarmacêuticos e produtos biocidas.

Outras substâncias têm disposições particulares caso sejam utilizadas em condições específicas. Estão neste caso:

  • Substâncias intermédias isoladas
  • Substâncias utilizadas em investigação e desenvolvimento (SR&D)

As substâncias utilizadas em quantidades superiores a uma tonelada por ano para fins de investigação e desenvolvimento orientados para produtos e processos (PPORD) podem ficar isentas da obrigação de registo durante um período de cinco anos.

Para beneficiar desta isenção, as empresas devem apresentar uma notificação PPORD à ECHA.

Em cada posto de trabalho devem ser avaliadas as substâncias e misturas utilizadas e implementadas medidas de gestão de riscos estipuladas nas Fichas de dados de Segurança (FDS) com base na avaliação de riscos efetuada.

A elaboração de FDS resumo e a colocação de sinalética ajustada a cada posto de trabalho são uma boa estratégia para facilitar a comunicação ao longo da cadeia de abastecimento.

Deve-se definir um plano de ação com as etapas do REACH que devem ser implementadas, os prazos definidos e o estado em que se encontram. Determinar as concentrações de algumas substâncias na aplicação do REACH a artigos.