

O Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, é um marco regulatório crucial que estabelece os requisitos essenciais de segurança para a conceção, construção e comercialização de máquinas em Portugal. Este decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas, e garante que todas as máquinas colocadas no mercado ou em serviço ofereçam um nível elevado de segurança e saúde para os utilizadores e outras pessoas expostas aos riscos decorrentes da sua utilização.
O principal objetivo do Decreto-Lei n.º 50/2005 é assegurar que todas as máquinas novas, sejam elas fabricadas em Portugal ou importadas de outros países, cumpram requisitos rigorosos de segurança e saúde. Este diploma aplica-se a uma vasta gama de máquinas, incluindo:
As máquinas devem cumprir uma série de requisitos essenciais de segurança e saúde desde a fase de projeto e construção. Estes requisitos incluem:
Para garantir a conformidade com os requisitos estabelecidos, as máquinas devem ser submetidas a uma avaliação de conformidade, que pode incluir a análise por um organismo notificado, quando aplicável. As etapas incluem:
Os fabricantes são os principais responsáveis por garantir que as suas máquinas cumprem os requisitos essenciais de segurança e saúde. Suas responsabilidades incluem:
A fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 50/2005 é realizada por várias entidades competentes, incluindo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Estas entidades têm o poder de:
O Decreto-Lei n.º 50/2005 é um componente essencial do quadro regulatório de segurança e saúde no trabalho em Portugal. Estabelecendo requisitos rigorosos para a conceção, construção e comercialização de máquinas, este decreto-lei promove a proteção dos trabalhadores e de todas as pessoas que interagem com máquinas, prevenindo acidentes e assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. A conformidade com este decreto-lei não só garante a segurança, mas também reforça a confiança na qualidade das máquinas produzidas e utilizadas em Portugal.
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A ergonomia nos escritórios é crucial para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A implementação de práticas ergonómicas adequadas pode reduzir o risco de lesões, aumentar a produtividade e melhorar a satisfação no trabalho. Seguem-se alguns aspecos importantes a considerar para criar um ambiente de escritório ergonómico:
A aplicação de princípios ergonómicos no ambiente de escritório é fundamental para prevenir lesões, melhorar a saúde e aumentar a produtividade dos trabalhadores. Investir em mobiliário adequado, ajustar a disposição do equipamento, criar um ambiente de trabalho confortável e formar os colaboradores sobre práticas ergonómicas são passos essenciais para alcançar esses objetivos.
O Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro, estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização dos equipamentos de trabalho pelos trabalhadores em conformidade com a Diretiva 2001/45/CE. Este decreto-lei é de particular relevância para a utilização de plataformas elevatórias, que são equipamentos de trabalho amplamente utilizados em diversos setores industriais e de construção.
O Decreto-Lei nº 50/2005 sublinha a importância da segurança na utilização de equipamentos de trabalho, incluindo plataformas elevatórias. A conformidade com este decreto-lei ajuda a prevenir acidentes e a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. É essencial que os empregadores assegurem que todos os requisitos de segurança são cumpridos e que os trabalhadores estão adequadamente formados e informados sobre os riscos e medidas de prevenção.
O Regulamento (CE) n.º 1907/2006, conhecido por Regulamento REACH (do acrónimo do nome em inglês – Registration, Evaluation, Authorization and Restriction of Chemicals) instaura um sistema integrado único de registo, avaliação e autorização de produtos químicos e cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
Porque foi criado o regulamento Reach?
A legislação europeia relativa às substâncias químicas existente desde 1967 era pouco eficaz nos objetivos que prosseguia, sendo necessário criar uma política europeia que estabelecesse disposições para o registo, a avaliação, autorização e restrições de substâncias químicas.
Verificou-se um baixo nível de conhecimento relativamente aos riscos associados às substâncias químicas, e muitas das informações existentes permaneciam junto das empresas, não havendo disseminação do conhecimento.
O REACH obriga que as empresas e os particulares (utilizadores a jusante) que utilizam substâncias químicas isoladamente ou em misturas, nas suas atividades industriais ou profissionais, comuniquem informação aos produtores e fornecedores de produtos químicos ou à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Os utilizadores a jusante têm um papel fundamental na divulgação da utilização segura dos produtos químicos, mediante a aplicação do princípio da utilização segura nas suas próprias instalações e a transmissão de informação pertinente, tanto aos seus fornecedores como aos seus clientes.
O Reach Abrange todos os setores que fabricam, importam, distribuem ou utilizam produtos químicos como matérias-primas ou produtos acabados (não apenas a indústria química); independentemente da dimensão da empresa.
O REACH aplica-se às substâncias fabricadas ou importadas para a União Europeia em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano. De um modo geral, aplica-se a todas as substâncias em si mesmas ou em misturas ou artigos (se a substância se destina a ser libertada do artigo em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis).
O REACH não se aplica a:
Algumas substâncias cobertas por legislação própria têm disposições específicas. Estão neste caso:
Outras substâncias têm disposições particulares caso sejam utilizadas em condições específicas. Estão neste caso:
As substâncias utilizadas em quantidades superiores a uma tonelada por ano para fins de investigação e desenvolvimento orientados para produtos e processos (PPORD) podem ficar isentas da obrigação de registo durante um período de cinco anos.
Para beneficiar desta isenção, as empresas devem apresentar uma notificação PPORD à ECHA.
Em cada posto de trabalho devem ser avaliadas as substâncias e misturas utilizadas e implementadas medidas de gestão de riscos estipuladas nas Fichas de dados de Segurança (FDS) com base na avaliação de riscos efetuada.
A elaboração de FDS resumo e a colocação de sinalética ajustada a cada posto de trabalho são uma boa estratégia para facilitar a comunicação ao longo da cadeia de abastecimento.
Deve-se definir um plano de ação com as etapas do REACH que devem ser implementadas, os prazos definidos e o estado em que se encontram. Determinar as concentrações de algumas substâncias na aplicação do REACH a artigos.
Em Portugal, a legislação é clara quanto à proteção dos menores em idade escolar, seguindo o princípio do livre desenvolvimento da personalidade. Para assegurar que os menores possam se desenvolver adequadamente, várias medidas são implementadas:
Os jovens com 16 anos ou mais podem ser admitidos no mercado de trabalho sob certas condições:
O trabalho infantil, definido como qualquer forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal, é rigorosamente punido:
Este regime legal reflete o compromisso de Portugal em proteger os direitos das crianças e adolescentes, promovendo um ambiente seguro e saudável para o seu desenvolvimento.
No próximo dia 28 de abril comemora-se o dia nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho.
Para celebrar este dia, a Forseguro oferece 30% desconto em todas as formações de Segurança e Saúde no Trabalho, até ao próximo dia 30 de abril.
O dia 28 de abril foi instituído em Portugal como o “Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho” mediante Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, cabendo à Autoridade para as Condições do Trabalho o cumprimento do recomendado nesta Resolução.
O Papel da Prevenção torna-se fundamental para sensibilizar os profissionais para os riscos a que estão expostos, para as formas de proteção que devem assumir durante a realização do seu trabalho e para os temas de segurança e saúde que devem ser do conhecimento público, sobre os quais devem poder participar ativamente. Trabalhadores informados são trabalhadores mais motivados na realização do seu trabalho de forma segura!
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