O Regulamento (CE) n.º 1907/2006, conhecido por Regulamento REACH (do acrónimo do nome em inglês – Registration, Evaluation, Authorization and Restriction of Chemicals) instaura um sistema integrado único de registo, avaliação e autorização de produtos químicos e cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
Porque foi criado o regulamento Reach?
A legislação europeia relativa às substâncias químicas existente desde 1967 era pouco eficaz nos objetivos que prosseguia, sendo necessário criar uma política europeia que estabelecesse disposições para o registo, a avaliação, autorização e restrições de substâncias químicas.
Verificou-se um baixo nível de conhecimento relativamente aos riscos associados às substâncias químicas, e muitas das informações existentes permaneciam junto das empresas, não havendo disseminação do conhecimento.
O REACH obriga que as empresas e os particulares (utilizadores a jusante) que utilizam substâncias químicas isoladamente ou em misturas, nas suas atividades industriais ou profissionais, comuniquem informação aos produtores e fornecedores de produtos químicos ou à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Os utilizadores a jusante têm um papel fundamental na divulgação da utilização segura dos produtos químicos, mediante a aplicação do princípio da utilização segura nas suas próprias instalações e a transmissão de informação pertinente, tanto aos seus fornecedores como aos seus clientes.
O Reach Abrange todos os setores que fabricam, importam, distribuem ou utilizam produtos químicos como matérias-primas ou produtos acabados (não apenas a indústria química); independentemente da dimensão da empresa.
O REACH aplica-se às substâncias fabricadas ou importadas para a União Europeia em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano. De um modo geral, aplica-se a todas as substâncias em si mesmas ou em misturas ou artigos (se a substância se destina a ser libertada do artigo em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis).
O REACH não se aplica a:
- Substâncias radioativas;
- Substâncias, estremes ou contidas em misturas ou em artigos, que estejam sob controlo aduaneiro;
- Produtos intermédios não isolados;
- Ao transporte de substâncias perigosas em si mesmas ou contidas em misturas perigosas;
- Resíduos;
- Substâncias de interesse para a defesa nacional.
Algumas substâncias cobertas por legislação própria têm disposições específicas. Estão neste caso:
- Substâncias utilizadas em medicamentos para utilização humana ou veterinária
- Substâncias utilizadas em géneros alimentícios ou alimentos para animais
- Substâncias presentes em produtos fitofarmacêuticos e produtos biocidas.
Outras substâncias têm disposições particulares caso sejam utilizadas em condições específicas. Estão neste caso:
- Substâncias intermédias isoladas
- Substâncias utilizadas em investigação e desenvolvimento (SR&D)
As substâncias utilizadas em quantidades superiores a uma tonelada por ano para fins de investigação e desenvolvimento orientados para produtos e processos (PPORD) podem ficar isentas da obrigação de registo durante um período de cinco anos.
Para beneficiar desta isenção, as empresas devem apresentar uma notificação PPORD à ECHA.
Em cada posto de trabalho devem ser avaliadas as substâncias e misturas utilizadas e implementadas medidas de gestão de riscos estipuladas nas Fichas de dados de Segurança (FDS) com base na avaliação de riscos efetuada.
A elaboração de FDS resumo e a colocação de sinalética ajustada a cada posto de trabalho são uma boa estratégia para facilitar a comunicação ao longo da cadeia de abastecimento.
Deve-se definir um plano de ação com as etapas do REACH que devem ser implementadas, os prazos definidos e o estado em que se encontram. Determinar as concentrações de algumas substâncias na aplicação do REACH a artigos.