Resumo
Duração
Preço
Formar Técnicos de Segurança no Trabalho, dotando assim o mercado de trabalho de um corpo de profissionais especializados, de acordo com o sistema de certificação, nos termos da Lei 42/2012, de 28 de agosto e contribuir para a diminuição da sinistralidade laboral e doenças profissionais.
1: Legislação, Regulamentos e Normas de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho (40 horas)
2: Estatística e Fiabilidade (30 horas)
3: Gestão da Prevenção (20 horas)
4: Higiene do Trabalho (60 horas)
5: Psicossociologia do Trabalho (20 horas)
6: Segurança do Trabalho (60 horas)
7: Gestão das Organizações (20 horas)
8: Ergonomia (30 Horas)
9: Técnicas de Informação, de Comunicação e de Negociação (20 horas)
10: Organização de Emergência (40 horas)
11: Concepção e Gestão de Formação (20 horas)
12: Avaliação dos Riscos Profissionais (30 horas)
13: Controlo dos Riscos Profissionais (30 horas)
Prática em contexto de trabalho (120 horas
Empregados e desempregados com habilitações de nível superior ( licenciatura, mestrado ou doutoramento), com interesse e motivação pelas atividades de Segurança do Trabalho.
No final do curso receberá um Certificado de Formação Profissional caso realize pelo menos 80% dos elementos de avaliação do curso (trabalhos, testes de avaliação) e tenha avaliação final positiva.
Esta formação é certificada e, como tal, a emissão do certificado é feita através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) do Estado Português e as competências desenvolvidas são registadas na caderneta de competências.
O Certificado é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores, sendo válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha.
Os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS de acordo com o regulamento de creditação de formação. O regulamento vigente em cada instituição de ensino superior, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento),conforme o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação.