Curso Formação Inicial de Formadores - B-Learning
Resumo
Este curso encontra-se certificado pelo IEFP- Instituto de Emprego e Formação Profissional, com o Certificado de Autorização de Funcionamento n.º C1685004.
Este curso decorrerá em regime de B-learning.
As sessões serão realizadas em regime de e-elearning na plataforma Teams e algumas sessões serão presenciais em sala.
Duração
(aulas síncronas e assíncronas)
Preço
A formação pedagógica de formadores/as visa promover a aquisição, atualização bem como oaperfeiçoamento de competências, transferíveis para a sua prática.
Estas Competências situam-se ao nível da animação da formação e, alem disso, no sentido alargado da sua função:
– na conceção e elaboração de programas de formação bem como de materiais pedagógicos;
– na gestão e coordenação de formação;
– no campo da investigação e da experimentação de novas abordagens e metodologias aplicadas a públicos e contextos diversificados, em várias modalidades de formação.
1: Formador: Sistema, contextos e perfil (10 horas)
2: Simulação pedagógica inicial (10 horas)
3: Comunicação e dinamização de grupos em formação (10 horas)
4: Metodologias e estratégias pedagógicas (10 horas)
5: Operacionalização da formação: do plano à ação (10 horas)
6: Recursos didáticos e multimédia (10 horas)
7: Plataformas colaborativas de aprendizagem (10 horas)
8: Avaliação da formação e das aprendizagens (10 horas)
9: Simulação Pedagógica Final (10 horas)
A Formação Pedagógica Inicial de Formadores é dirigida a todos as pessoas que pretendam adquirir o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) para exercer a atividade de formador.
As condições de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores exigem a verificação dos requisitos de entrada, exigidos pela Portaria n.º 214/2011 de 30 de maio, associados ao nível de qualificação escolar:
– deve ter uma qualificação de nível superior (licenciatura, mestrado ou doutoramento);
– ter o 12º ano de escolaridade e no mínimo 5 anos de experiência profissional comprovada ( através de declaração da entidade patronal ou histórico dos descontos da segurança social).
– Em caso de habilitações obtidas no estrangeiro devem apresentar um documento de reconhecimento de grau académico ou de equivalência de habilitações, conferido por uma instituição de ensino portuguesa ou centro qualifica.