Resumo

A especialização em Peritagem e avaliação de sinistros permite formar peritos com competências e conhecimentos técnicos e científicos, inerentes às funções de Perito Avaliador, Perito Averiguador, Investigação de sinistros.

  • Formação em E-learning com aulas assíncronas, por isso terá o apoio de um tutor que esclarecerá através de mensagem ou email todas as suas questões.
  • Será elaborado um cronograma com duração de aproximadamente 3 meses e durante esse período, poderá realizar o curso no horário e dias que melhor lhe convier.
  • Possibilidade de alargar o cronograma, sem qualquer custo adicional.
  • Não existe qualquer obrigatoriedade de participação em fóruns para comentar frases feitas, nem de participar em aulas síncronas, no seu horário de trabalho ou horário de atendimento à família.
  • Poderá efetuar o download de todos os recursos didáticos colocados na plataforma moodle.
  • Curso essencialmente prático devido à existência de exercícios práticos que aproximam a formação teórica ao contexto real de trabalho.

Duração

120 horas

Preço

288 €

O principal objetivo do curso de Especialização em Peritagem e avaliação de sinistros é, em suma, dotar os formandos de competências práticas para colaborarem na averiguação e regularização de sinistros no ramo de acidentes de trabalho.

1: Legislação de segurança e saúde no trabalho
2: Diagnósticos de segurança e saúde no trabalho
3: Determinação das incapacidades
4: Riscos de incêndios
5: Enquadramento e caracterização da atividade seguradora
6: Sinistralidade rodoviária
7: Seguros multirriscos e outros

Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho e todos os interessados com necessidade de desenvolver os seus conhecimentos e competências em peritagem e avaliação de sinistros.

O Certificado  é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores. O certificado é válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha.

Os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS de acordo com o regulamento de creditação de formação. O regulamento vigente em cada instituição de ensino superior, tem em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento). Conforme o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na sua última versão.

Início imediato após validação da inscrição por parte da coordenação.