Especialização em Segurança no Trabalho
A Especialização em Segurança no Trabalho, é uma formação contínua com duração de 100 horas que permite a a atualização científica e técnica do curso de Técnico Superior de Segurança no Trabalho nível VI e e Técnico de Segurança no Trabalho nível ÌV, de acordo com o estipulado na lei 42 /2012 de 28 de agosto.
De acordo com o ponto 1 do artigo 8º da lei 42/2012:
” 1 – Sem prejuízo do disposto no Código do Trabalho sobre formação contínua, a entidade certificadora suspende o título profissional quando, em cada período de cinco anos:
a) Não se verifique a atualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua correspondente a, pelo menos, 30 horas;
b) Os técnicos que tenham um exercício profissional inferior a dois anos não frequentem 100 horas de formação contínua. ”
A suspensão do título profissional cessa logo que o profissional comprove a frequência de formação contínua de 30 ou 100 horas.
Duração
Preço
Dotar os formandos de competências técnicas que lhes permitam identificar os perigos existentes no local de trabalho e definir métodos para controlar e eliminar os riscos profissionais.
- Enquadramento legal da higiene e segurança no trabalho – 10 Horas
- Doenças profissionais e acidentes de trabalho – 20 Horas
- Investigação de acidentes de trabalho – 20 h
- Equipamentos de proteção Coletiva e Individual e sinalização de segurança – 10 h
- Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho – 20 Horas
- Riscos de incêndio e explosão – 20 Horas
Técnicos de Segurança no Trabalho e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho que necessitem de Formação Contínua de acordo com a lei 42/2012 de 28 de agosto.
O Certificado é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores, sendo válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha.
Os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS de acordo com o regulamento de creditação de formação, vigente em cada instituição de ensino superior, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), conforme o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação.