Especialização em Segurança no Trabalho

A Especialização em Segurança no Trabalho, é uma formação contínua com duração de 100 horas que permite a  a atualização científica e técnica  do curso de Técnico Superior de Segurança no Trabalho nível VI e e Técnico de Segurança no Trabalho nível ÌV, de acordo com o estipulado na lei 42 /2012 de 28 de agosto.

De acordo com o ponto 1 do artigo 8º da lei 42/2012:

” 1 – Sem prejuízo do disposto no Código do Trabalho sobre formação contínua, a entidade certificadora suspende o título profissional quando, em cada período de cinco anos:
a) Não se verifique a atualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua correspondente a, pelo menos, 30 horas;
b) Os técnicos que tenham um exercício profissional inferior a dois anos não frequentem 100 horas de formação contínua. ”

A suspensão do título profissional cessa logo que o profissional comprove a frequência de formação contínua de 30 ou 100 horas.

  • A Formação é ministrada em E-learning com aulas assíncronas e acompanhamento permanente de um formador especialista na área.
  • Será elaborado um cronograma e durante esse período, poderá realizar o curso no horário e dias que melhor lhe convier.
  • Possibilidade de alargar o cronograma, sem qualquer custo adicional.
  • Poderá efetuar o download de todos os recursos didáticos colocados na plataforma E_learning.
  • Curso essencialmente prático com exercícios que aproximam a formação teórica ao contexto real de trabalho.

Duração

100 Horas

Preço

125 euros

Dotar os formandos de competências técnicas que lhes permitam identificar os perigos existentes no local de trabalho e definir métodos para controlar e eliminar os riscos profissionais.

  • Enquadramento legal da higiene e segurança no trabalho – 10 Horas
  • Doenças profissionais e acidentes de trabalho – 20 Horas
  • Investigação de acidentes de trabalho – 20 h
  • Equipamentos de proteção Coletiva e Individual e sinalização de segurança – 10 h
  • Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho – 20 Horas
  • Riscos de incêndio e explosão – 20 Horas

Técnicos  de Segurança no Trabalho e Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho que necessitem de Formação Contínua de acordo com a lei 42/2012 de 28 de agosto.

O Certificado  é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores, sendo válido para a obtenção de créditos (ECTS), na candidatura a um Mestrado ou Doutoramento, ao abrigo do Tratado de Bolonha.

Os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS de acordo com o regulamento de creditação de formação, vigente em cada instituição de ensino superior, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), conforme o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, com republicação.