Representante do Empregador, Empregador e Trabalhador Designado
A figura do Trabalhador Designado é uma componente crucial na gestão da segurança e saúde no trabalho (SST) em Portugal, conforme estipulado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. Este papel é atribuído a um trabalhador da empresa que, além das suas funções habituais, assume a responsabilidade pela implementação e monitorização das atividades de SST, garantindo a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
O Trabalhador Designado é um colaborador da empresa nomeado especificamente para gerir as atividades de segurança e saúde no trabalho. A sua designação deve ser formalizada por escrito, assegurando a atribuição de tempo e recursos necessários para o desempenho das suas funções. Esta designação é uma das várias opções previstas pela legislação para assegurar a gestão de SST, podendo coexistir com outras formas de organização, como a contratação de serviços externos especializados.
As responsabilidades do Trabalhador Designado incluem, mas não se limitam a:
- Identificação e Avaliação de Riscos: Realizar avaliações regulares dos riscos associados às diferentes atividades da empresa, identificando potenciais perigos e implementando medidas preventivas adequadas.
- Desenvolvimento de Planos de Prevenção: Elaborar e atualizar planos de prevenção de riscos, garantindo a implementação de medidas corretivas e preventivas eficazes.
- Monitorização das Condições de Trabalho: Realizar inspeções periódicas para assegurar que as condições de trabalho cumprem as normas de SST, tomando medidas corretivas quando necessário.
- Formação e Sensibilização: Promover ações de formação e sensibilização junto dos trabalhadores, garantindo que todos estejam informados sobre os riscos e as práticas seguras a adotar.
- Colaboração com Entidades Externas: Cooperar com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e outras entidades relevantes, assegurando a conformidade com as exigências legais e a implementação de boas práticas.
Para exercer a função de Trabalhador Designado, o trabalhador deve possuir formação específica em segurança e saúde no trabalho, adequada ao nível de risco das atividades da empresa. A legislação estipula que esta formação deve ser contínua e atualizada, permitindo ao trabalhador acompanhar as evoluções nas melhores práticas e nas exigências legais.
Vantagens:
- Conhecimento da Organização: O Trabalhador Designado tem um conhecimento profundo dos processos e da cultura organizacional, facilitando a identificação de riscos específicos.
- Rapidez de Ação: A presença constante na empresa permite uma resposta rápida a incidentes e a implementação imediata de medidas corretivas.
- Redução de Custos: Pode ser uma solução mais económica comparada à contratação de serviços externos, especialmente para empresas de menor dimensão.
Desafios:
- Necessidade de Formação Contínua: A função exige um compromisso contínuo com a formação e atualização dos conhecimentos em SST.
- Equilíbrio de Tarefas: O trabalhador deve conciliar as suas responsabilidades habituais com as novas atribuições, o que pode requerer uma gestão eficaz do tempo e das prioridades.
O Trabalhador Designado desempenha um papel essencial na promoção e manutenção da segurança e saúde no trabalho, garantindo a conformidade com a legislação e a implementação de práticas preventivas eficazes. A Lei n.º 102/2009 proporciona um quadro legal robusto que sustenta esta função, permitindo que as empresas integrem de forma eficiente a gestão de SST nas suas operações diárias. A designação de um trabalhador interno para esta função reflete um compromisso com a segurança e o bem-estar dos colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Duração
Preço
Pretende-se dotar os participantes de conhecimentos actualizados no domínio da Segurança no Trabalho – Representante do Empregador, Empregador e Trabalhador Designado.
- Conceitos Básicos sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – 4 Horas
- Riscos Gerais e sua Prevenção – 16 Horas
- Elementos Básicos de Gestão da Prevenção de Riscos – 4 Horas
- Riscos Específicos e a sua Proteção no Setor correspondente à Atividade da Empresa – 11 Horas
Este curso destina-se a Representante do empregador, empregador e trabalhadores designados de empresas que desempenham e/ou venham a desempenhar funções na área de Segurança no Trabalho.
A Formação será ministrada em regime de E-learning.
Dadas as características deste curso, aprendizagem em qualquer lugar, em qualquer hora, com alunos em fusos horário diferentes, com horários de trabalho bem distintos, e com acessibilidades de Internet bem distintas (o acesso vídeo exige velocidade de processamento e velocidade de Internet muito melhor nos computadores), as aulas serão maioritariamente assíncronas, em horário flexível, para autoestudo e desenvolvimento de atividades propostas ao ritmo de cada formando.
Poderá haver algumas sessões síncronas durante a formação a agendar de acordo com a disponibilidade dos formadores. O objetivo destas sessões síncronas consistirá no esclarecimento de dúvidas dos formandos e reforço de algumas competências a adquirir por parte dos mesmos.
- Este curso terá apoio do formador, que esclarecerá as suas dúvidas por mensagem através da plataforma Teams, onde poderá colocar as suas questões a qualquer momento durante a duração do curso.
- O curso encontra-se estruturado em sessões, que estão num formato cumpridor dos standards internacionais de e-learning.
- Poderá aceder às sessões a qualquer hora do dia ou da noite, bem como fins-de-semana e feriados, em função da sua disponibilidade e disposição, tendo apenas a restrição de ter de terminar o curso até ao último dia de formação.
- As aulas são disponibilizadas todas no início do curso, podendo frequentar cada sessão desde o dia em que é disponibilizada até ao último dia de formação indicado no cronograma.
- Pode ainda interromper uma sessão a qualquer momento e recomeçá-la mais tarde, podendo frequentá-la quantas vezes desejar.
- Poderá efetuar o download de alguns materiais de formação para gravar no seu computador ou imprimir.
- No final do curso receberá um Certificado de Formação Profissional caso realize pelo menos 80% dos elementos de avaliação do curso (trabalhos, testes de avaliação) e tenha avaliação final positiva superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
- Esta formação é certificada e, como tal, a emissão do certificado é feita através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) do Estado Português e as competências desenvolvidas são registadas na caderneta de competências.
Próximas ações de formação: